Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.