Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991.