Lei 7.070/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

Lei 7.070/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982