Lei 7.130/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Lei 7.130/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.