Lei 7.435/1985 - Artigo 12

Art. 12. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.

Lei 7.435/1985 - Artigo 12

Art. 12. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.