Lei 7.435/1985 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os artigos 13, itens II e III, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, item III; 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e os artigos 2º e 4º do Decreto-lei nº 1.716 de 21 de novembro de 1979.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985

Lei 7.435/1985 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os artigos 13, itens II e III, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, item III; 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e os artigos 2º e 4º do Decreto-lei nº 1.716 de 21 de novembro de 1979.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985