Lei 7.435/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O valor do Soldo do Posto de Coronel BM, de que trata o artigo 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado em Cr$3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981.

Lei 7.435/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O valor do Soldo do Posto de Coronel BM, de que trata o artigo 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado em Cr$3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981.