Lei 7.435/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintas as gratificações de que tratam as Seções Ill e IV, do Capítulo III, do Título II, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.

Lei 7.435/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintas as gratificações de que tratam as Seções Ill e IV, do Capítulo III, do Título II, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.