Decreto-Lei 2.044/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.044, DE 7 DE JULHO DE 1983.

Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.044/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.044, DE 7 DE JULHO DE 1983.

Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: