Decreto-Lei 2.044/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1983

Decreto-Lei 2.044/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1983