Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1983
Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1983