Lei 4.483/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A Divisão de Operações (D O) compreenderá:

- Serviço de Planejamento (S P);

- Serviço de Operações (S O);

- Serviço de Informações (S I);

Lei 4.483/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A Divisão de Operações (D O) compreenderá:

- Serviço de Planejamento (S P);

- Serviço de Operações (S O);

- Serviço de Informações (S I);