Art. 3º. A Divisão de Operações (D O) compreenderá:- Serviço de Planejamento (S P);- Serviço de Operações (S O);- Serviço de Informações (S I);
Art. 3º. A Divisão de Operações (D O) compreenderá:- Serviço de Planejamento (S P);- Serviço de Operações (S O);- Serviço de Informações (S I);