LEI Nº 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: