Art. 4º. A Polícia Federal de Investigações (PFI), compreenderá:
- Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF);
- Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (DRCD);
- Divisão de Polícia Fazendária (DPF);
- Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes (SRTE);
- Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas (SRTP).
- Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF);
- Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (DRCD);
- Divisão de Polícia Fazendária (DPF);
- Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes (SRTE);
- Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas (SRTP).