Art. 5º. A Polícia Federal de Segurança (PFS) compreenderá:
- Divisão de Ordem Política e Social (DOPS);
- Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP);
- Serviço de Polícia Rodoviária (SPR);
- Serviço de Diligências Especiais (SDE).
- Divisão de Ordem Política e Social (DOPS);
- Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP);
- Serviço de Polícia Rodoviária (SPR);
- Serviço de Diligências Especiais (SDE).