DECRETO-LEI Nº 1.408, DE 7 DE JULHO DE 1975.
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: