Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1975.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1975.