Decreto-Lei 1.408/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1975.

Decreto-Lei 1.408/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1975.