Decreto 5.839/2006 - Artigo 14
Art. 14.
O mandato dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á com a posse dos novos conselheiros.
Decreto 5.839/2006 - Artigo 14
Art. 14.
O mandato dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á com a posse dos novos conselheiros.