Art. 6º. No caso de serviços de saúde e saneamento a utilização dos benefícios será voltada para a implantação ou ampliação de unidades hospitalares ou de serviços de abastecimento de água e esgôto assim considerados pela Secretaria Executiva.
Decreto 67.527/1970 - Artigo 6
Art. 6º. No caso de serviços de saúde e saneamento a utilização dos benefícios será voltada para a implantação ou ampliação de unidades hospitalares ou de serviços de abastecimento de água e esgôto assim considerados pela Secretaria Executiva.