Art. 7º. O mesmo contribuinte poderá utilizar a dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º em um ou mais projetos aprovados na forma do presente Decreto, ou efetuar descontos em exercício financeiro subseqüente, para aplicação no mesmo projeto.
Decreto 67.527/1970 - Artigo 7
Art. 7º. O mesmo contribuinte poderá utilizar a dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º em um ou mais projetos aprovados na forma do presente Decreto, ou efetuar descontos em exercício financeiro subseqüente, para aplicação no mesmo projeto.