capítulo iii
Das Reduções e Insenções
Das Reduções e Insenções
Art. 28. A pessoa jurídica titular de empreendimento beneficiado na Amazônia que mantiver, também, atividades fora desta, fará destacar, em contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem as operações e resultados não alcançados pela redução ou isenção do impôsto.