Decreto 67.527/1970 - Artigo 30

Art. 30. Os elementos contábeis mencionados nos artigos acima serão registrados, destacadamente, para apuração do resultado final.

Decreto 67.527/1970 - Artigo 30

Art. 30. Os elementos contábeis mencionados nos artigos acima serão registrados, destacadamente, para apuração do resultado final.