Decreto 67.527/1970 - Artigo 27

Art. 27. Na hipótese prevista no artigo 17 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969, poderá o Superintendente tomar as providências cabíveis, "ad refendum" do Conselho Deliberativo.

Decreto 67.527/1970 - Artigo 27

Art. 27. Na hipótese prevista no artigo 17 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969, poderá o Superintendente tomar as providências cabíveis, "ad refendum" do Conselho Deliberativo.