Art. 31. O Conselho Deliberativo, tomando por base parecer técnico fundamentado, encaminhado pela Secretaria Executiva, determinará os critérios a serem observados, a documentação a ser apresentada pelos interessados e o procedimento a ser adotado, inclusive investigações que fizerem necessárias, para determinação dos requisitos de enquadramento do projeto, para os fins da isenção ou redução.