Decreto 67.527/1970 - Artigo 4

Art. 4º. No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

Decreto 67.527/1970 - Artigo 4

Art. 4º. No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).