Art. 4º. No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
Art. 4º. No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).