Decreto 67.527/1970 - Artigo 2

Art. 2º. O benefício da redução de que trata o artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969, não impede o uso da faculdade às deduções previstas no artigo anterior, com relação ao montante do impôsto a pagar.

Decreto 67.527/1970 - Artigo 2

Art. 2º. O benefício da redução de que trata o artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969, não impede o uso da faculdade às deduções previstas no artigo anterior, com relação ao montante do impôsto a pagar.