Decreto 67.527/1970 - Artigo 23

Art. 23. Qualquer projeto poderá ter seu esquema financeiro alterado, em relação ao que originàriamente tenha sido aprovado pelo SUDAM, com a finalidade de atualizar seus respectivos custos de imobilizações, mediante parecer técnico, aprovado pelo Superintendente.

Decreto 67.527/1970 - Artigo 23

Art. 23. Qualquer projeto poderá ter seu esquema financeiro alterado, em relação ao que originàriamente tenha sido aprovado pelo SUDAM, com a finalidade de atualizar seus respectivos custos de imobilizações, mediante parecer técnico, aprovado pelo Superintendente.