Lei 1.452/1951

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

Lei 1.452/1951

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.