LEI Nº 1.452, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: