Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Ariadnópolis, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, com área de três mil, cento e oitenta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e quatorze centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MG nº 54000.033100/2024-27 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.