DECRETO-LEI Nº 1.531, DE 22 DE AGOSTO DE 1939.
Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: