Decreto-Lei 1.531/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 - Pessoal, consignação I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II - (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.

Decreto-Lei 1.531/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 - Pessoal, consignação I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II - (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.