Decreto-Lei 1.531/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga:

19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se:

30 - Servente - Internato Pedro II.

II - Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga:

1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.

III - Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga:

1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.

Decreto-Lei 1.531/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga:

19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se:

30 - Servente - Internato Pedro II.

II - Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga:

1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.

III - Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga:

1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.