Art. 1º. As tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
I - Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga:
19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se:
30 - Servente - Internato Pedro II.
II - Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga:
1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.
III - Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga:
1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.