LEI Nº 2.813, DE 6 DE JULHO DE 1956.
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: