Lei 10.355/2001 - Artigo 13

Art. 13. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Lei 10.355/2001 - Artigo 13

Art. 13. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.