DECRETO Nº 60.087, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Promulga o protocolo adicional ao acordo de comercio, pagamento e cooperação econômica, com a Bulgária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 4, de 21 de março de 1966, o Protocolo Adicional ao Acôrdo de Comércio, Pagamento e Cooperação Econômica com a Bulgária, assinado em 16 de dezembro de 1963;
E HAVENDO sido trocados os respectivos Instrumentos de ratificação em Sófia, a 30 de setembro de 1966;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no D...