Art. 2º. É o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover o manejo da área que por força deste Decreto passa a integrar o Parque Nacional de Itatiaia.
Decreto 87.586/1982 - Artigo 2
Art. 2º. É o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover o manejo da área que por força deste Decreto passa a integrar o Parque Nacional de Itatiaia.