Lei 8.694/1993 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação, e os colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).

Lei 8.694/1993 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação, e os colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).