Lei 8.694/1993 - Artigo 27

Art. 27. A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.

Lei 8.694/1993 - Artigo 27

Art. 27. A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.