Art. 54. Aplica-se o disposto nos arts. 52 e 53 desta lei às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.
Lei 8.694/1993 - Artigo 54
Art. 54. Aplica-se o disposto nos arts. 52 e 53 desta lei às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.