Lei 8.694/1993 - Artigo 23

Art. 23. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que as atenderão.

Lei 8.694/1993 - Artigo 23

Art. 23. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que as atenderão.