Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.002, de 1995)
Lei 8.694/1993 - Artigo 60
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 9.002, de 1995)