Art. 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.928, de 1993)
Brasília, 12 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1993
Brasília, 12 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1993