Lei 8.694/1993 - Artigo 61

Art. 61. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Lei 8.694/1993 - Artigo 61

Art. 61. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.