Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1981
Brasília, DF, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1981