Decreto-Lei 1.882/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."

Decreto-Lei 1.882/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."