DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981.
Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelos Decretos-leis nºs 1.824, de 22 de dezembro de 1980, e 1.848, de 6 de janeiro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 50, item VI, letra "f" da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA: