Art. 3º. Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.
Decreto-Lei 1.882/1981 - Artigo 3
Art. 3º. Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.