Lei 4.380/1964 - Artigo 30

Art. 30. Compete à Diretoria:

I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;

II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.

Lei 4.380/1964 - Artigo 30

Art. 30. Compete à Diretoria:

I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;

II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.