Art. 30. Compete à Diretoria:
I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;
II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.
I - decidir sôbre todos os assuntos da direção executiva do Banco, de acôrdo com o seu Regimento Interno;
II - aprovar as operações do Banco, que excedam os limites fixados pelo Regimento Interno para cada Diretor.