Lei 4.380/1964 - Artigo 54

CAPÍTULO VII
Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo


Art. 54. A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei nº 9.218, de 1º de maio de 1946, passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ... (Vetado).

§ 1º - O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente ..... (Vetado).

§ 2º - O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ... (Vetado)... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.

§ 3º - (Vetado).

§ 4º - Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.

§ 5º - Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ... (Vetado).

§ 6º - Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Lei 4.380/1964 - Artigo 54

CAPÍTULO VII
Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo


Art. 54. A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei nº 9.218, de 1º de maio de 1946, passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ... (Vetado).

§ 1º - O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente ..... (Vetado).

§ 2º - O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ... (Vetado)... pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.

§ 3º - (Vetado).

§ 4º - Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.

§ 5º - Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ... (Vetado).

§ 6º - Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)