CAPÍTULO I
Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada
Da Coordenação dos Órgãos Públicos e da Iniciativa Privada
Art. 1º. O Govêrno Federal, através do Ministro de Planejamento, formulará a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interêsse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.